STIVNF: O que você precisa saber sobre férias e jornada de trabalho
- Comunicação STIVNF
- há 4 dias
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Com a proximidade de períodos estratégicos, como o Carnaval, o sindicato reforça as regras da CLT e da Convenção Coletiva da categoria para evitar passivos trabalhistas.
NOVA FRIBURGO – O setor do vestuário, motor econômico de Nova Friburgo e região, possui regras específicas que combinam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Para garantir a conformidade legal em 2026, as confecções devem estar atentas aos prazos de comunicação e às possibilidades de flexibilização da jornada.
1. Férias Individuais: O que diz a Lei
Segundo o Art. 134 da CLT, as férias são um ato do empregador e devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito.
Divisão: Podem ser parceladas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um período deve ter no mínimo 14 dias e os demais ao menos 5 dias cada.
Atenção ao Calendário: É proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (DSR).
2. Férias Coletivas e a CCT da Categoria em Vigência:
As férias coletivas são uma ferramenta comum no setor para períodos de baixa sazonalidade. Aqui, a Convenção Coletiva (Cláusula 26ª) traz detalhes cruciais para a região:
Prazo de Comunicação: A empresa deve comunicar a concessão ou antecipação com 30 dias de antecedência, preferencialmente por escrito.
Órgãos Notificados: É necessário avisar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, além de afixar o aviso na empresa.
Antecipação: A CCT permite a antecipação de férias coletivas mediante acordo, sendo uma solução prática para o final de ano e Carnaval.
3. Flexibilização e Alteração de Jornada
Uma das vantagens competitivas para as fábricas da região é a possibilidade de "semana espanhola" ou jornada estendida.
Sexta-feira Livre: A CCT permite estender a jornada de segunda a quinta-feira (em até 2 horas extras e redução de 30 min no almoço) para encerrar o expediente às 12h ou 13h de sexta, eliminando o trabalho aos sábados.
Validação: Esta alteração precisa da aprovação de maioria simples (50% + 1) dos empregados da área afetada.
4. Cuidados na Rescisão
Caso um funcionário tenha usufruído de férias antecipadas ou folgas por compensação e venha a ser desligado antes de completar o período aquisitivo, a Cláusula 26ª (§6º) protege a empresa, permitindo o desconto dos dias já gozados nas verbas rescisórias.
Dicas para o Empregador:
Planeje com antecedência: O prazo de 30 dias da CCT é fundamental para a validade do processo.
Documente tudo: Comunique o STIVNF por e-mail ou WhatsApp, conforme previsto no §7º da Convenção.
Consulte os Sindicatos: Em caso de dúvidas sobre o cálculo de horas extras em desligamentos, o Sindicato dos trabalhadores oferece suporte.
Outras informações: STIVNF - Av. Alberto Braune, 04 - Sala 116, Centro, Nova Friburgo/RJ. O telefone de contato é (22) 2522-6597 que também é WhatsApp.
Foto: Freepik







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