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FAQ
Perguntas frequentes
Rescisão contratual
Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.
Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical que, antes da reforma, era necessária para a homologação de várias categorias.
A dispensa, hoje, é anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
No entanto, o colaborador não é obrigado a fazer a homologação trabalhista na empresa e pode buscar a assistência do sindicato da categoria para realizar o procedimento.
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