Segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta, 19
- Comunicação STIVNF
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Veja o que fazer se não receber
Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo Dieese
A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Ela deverá ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19).
A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa porque o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
O que fazer se não receber
Os trabalhadores que não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, podem tomar cinco providências, nessa ordem:
Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
O que acontece com o patrão sonegador?
O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa.
O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Veja como calcular o 13º salário proporcional
Se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o 13º salário será pago, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo
Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:
R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
R$ 1.000 dividido por 2 = 500,00
Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos.
No cálculo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.
Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial.
O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Como é o cálculo do 13º com horas extras
As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do benefício com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.
Como é o cálculo do 13° de quem ganha comissão?
É preciso calcular a média dos valores recebidos no período trabalhado. De janeiro a outubro no caso de a primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela. Para as comissões de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2023.
CCT x valores não recebidos
O trabalhador precisa saber se existem cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.
O que é CCT
CCT é a Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo negociado entre sindicatos que defendem os trabalhadores e os sindicais patronais, que defendem as empresas.
O instrumento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CCT reúne uma série de regras trabalhistas específicas de cada categoria profissional cujos sindicatos negociam os percentuais de reajustes salariais e benefícios.
Os acordos fechados nessas negociações valem para todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa, sejam sócios ou não dos sindicatos.
A CCT tem prazo de duração de, no máximo, dois anos.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Roberto Parizotti (Sapão)







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