Saiba os seus direitos conquistados pelo STIVNF
- Comunicação STIVNF
- há 4 dias
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Listamos para vocês aqui, nesta matéria algumas conquistas atribuídas aos trabalhadores do vestuário através de muita luta do nosso sindicato através de reuniões e, negociações já determinados e em vigor através da Convenção Coletiva da Categoria.
AUXÍLIO TRANSPORTE - VOCÊ SABIA?
As empresas vão fornecer gratuitamente o auxílio transporte aos trabalhadores que precisarem para a locomoção no percurso: “residência - trabalho e vice e versa”, sem desconto nos salários. Segundo a convenção, necessita-se entender que é preciso estar certo que a utilização inadequada vai sujeitar o trabalhador sanções nos termos da Lei. Além disso, ficam autorizadas as empresas a conceder cartões de vale combustível ou cartões de benefício aos que comprovem o uso de veículo particular do trabalho e vice-versa, com o valor correspondente a quantidade de passagens que faz jus com pedido por escrito. Vale ressaltar que não tem natureza salarial, nao entra para a base de cálculo de rescisão FGTS, e/ou contribuição previdenciária e tributos. E em, caso de rescisão de contrato de trabalho: os empregados estão autorizados a descontar na rescisão os valores adiantados a título de auxílio transporte, seguindo a convenção.
HORAS EXTRATORDINÁRIAS - VOCÊ SABIA?
ADICIONAL DE HORA - EXTRA
As horas extras realizadas entre segunda e sábado serão remuneradas com o adicional equivalente a 80%. E, aquelas trabalhadas em domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 100% calculado sobre a hora normal.
AUXÍLIO MORTE/FUNERAL - VOCÊ SABIA?
Em caso de falecimento do trabalhador (a), o seu dependente legal fará jus ao auxílio funeral correspondente a 50% do salário nominal do trabalhador (a) falecido.
TRATAMENTO DENTÁRIO E SAÚDE - VOCÊ SABIA?
CONVÊNIOS -
As empresas onde os trabalhadores e dependentes estiverem sendo tratados pelos convênios dentário e/ou de saúde, vinculados ao STIVNF vão descontar o valor devido nos contracheques, mediante autorização prévia. Ainda de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria, o valor pelas cláusulas vai limitar a 30% da remuneração mensal do trabalhador - repassando o mesmo para o conveniado, nos termos do que prevê o artigo 462 da CLT c/c Lei n° 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto n°4.840/2003.
13° SALÁRIO - GRATIFICAÇÕES E AUXÍLIOS
Trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos governamentais, as empresas vão complementar o 13° salário caso ele seja afastado por motivo de doença. Caso ele mesmo faça este pedido. A diferença é correspondente entre o valor pago pela Previdência Social e o salário nominal do trabalhador, limitados aos primeiros 6 (seis) meses de afastamento.
STIVNF: JUNTOS SOMOS FORTES -
Em caso de dúvida procure o sindicato: Av. Alberto Braune, 04/116 - Centro, Nova Friburgo.
Telefone: +55 22 2522-6597 - WhatsApp: +55 22 99202-9682 - Email: stivnf@gmail.com
Foto: STIVNF/Divulgação







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