Saiba os seus direitos conquistados pelo STIVNF

Listamos para vocês aqui, nesta matéria algumas conquistas atribuídas aos trabalhadores do vestuário através de muita luta do nosso sindicato através de reuniões e, negociações já determinados e em vigor através da Convenção Coletiva da Categoria.
AUXÍLIO TRANSPORTE - VOCÊ SABIA?
As empresas vão fornecer gratuitamente o auxílio transporte aos trabalhadores que precisarem para a locomoção no percurso: “residência - trabalho e vice e versa”, sem desconto nos salários. Segundo a convenção, necessita-se entender que é preciso estar certo que a utilização inadequada vai sujeitar o trabalhador sanções nos termos da Lei. Além disso, ficam autorizadas as empresas a conceder cartões de vale combustível ou cartões de benefício aos que comprovem o uso de veículo particular do trabalho e vice-versa, com o valor correspondente a quantidade de passagens que faz jus com pedido por escrito. Vale ressaltar que não tem natureza salarial, nao entra para a base de cálculo de rescisão FGTS, e/ou contribuição previdenciária e tributos. E em, caso de rescisão de contrato de trabalho: os empregados estão autorizados a descontar na rescisão os valores adiantados a título de auxílio transporte, seguindo a convenção.
HORAS EXTRATORDINÁRIAS - VOCÊ SABIA?
ADICIONAL DE HORA - EXTRA
As horas extras realizadas entre segunda e sábado serão remuneradas com o adicional equivalente a 80%. E, aquelas trabalhadas em domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 100% calculado sobre a hora normal.
AUXÍLIO MORTE/FUNERAL - VOCÊ SABIA?
Em caso de falecimento do trabalhador (a), o seu dependente legal fará jus ao auxílio funeral correspondente a 50% do salário nominal do trabalhador (a) falecido.
TRATAMENTO DENTÁRIO E SAÚDE - VOCÊ SABIA?
CONVÊNIOS -
As empresas onde os trabalhadores e dependentes estiverem sendo tratados pelos convênios dentário e/ou de saúde, vinculados ao STIVNF vão descontar o valor devido nos contracheques, mediante autorização prévia. Ainda de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria, o valor pelas cláusulas vai limitar a 30% da remuneração mensal do trabalhador - repassando o mesmo para o conveniado, nos termos do que prevê o artigo 462 da CLT c/c Lei n° 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto n°4.840/2003.
13° SALÁRIO - GRATIFICAÇÕES E AUXÍLIOS
Trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos governamentais, as empresas vão complementar o 13° salário caso ele seja afastado por motivo de doença. Caso ele mesmo faça este pedido. A diferença é correspondente entre o valor pago pela Previdência Social e o salário nominal do trabalhador, limitados aos primeiros 6 (seis) meses de afastamento.
STIVNF: JUNTOS SOMOS FORTES -
Em caso de dúvida procure o sindicato: Av. Alberto Braune, 04/116 - Centro, Nova Friburgo.
Telefone: +55 22 2522-6597 - WhatsApp: +55 22 99202-9682 - Email: stivnf@gmail.com
Foto: STIVNF/Divulgação




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