Convenção aprova troca de dia trabalhado no feriado de 20 de novembro
- Comunicação STIVNF
- 17 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de nov. de 2025

O trabalhador pode trocar o dia de trabalho do feriado na quinta, 20 de novembro (Feriado Nacional) - Conscientização Negra - Dia de Zumbi dos Palmares.
De acordo com a Convenção Coletiva da Categoria, na cláusula 21, no parágrafo 5° ficou acordado entre o STIVNF e o sindicato patronal que não há alteração no pagamento e nem na escala por conta do feriado.
Ou seja, o feriado já conta como descanso remunerado, e não é necessário alteração de pagamento ou de escala, mesmo se o feriado for dia de semana.
Com isso, o trabalhador não precisa sair mais cedo ou compensar hora do feriado.
No caso de alteração de dia trabalhado no feriado, havendo aceitação de 50% +1 dos trabalhadores, a empresa pode optar por trabalhar no dia do feriado e folgar em outro dia, desde que a compensação represente descanso prolongado.
Neste caso é permitido trabalhar na quinta (feriado) dia 20/11 e folgar na sexta, dia 21/11 sem alterações de pagamento ou compensação de horas.
Seguindo ainda a Convenção Coletiva da Categoria, parágrafo 4º: "A empresa criará condições para que a compensação de que trata o parágrafo segundo, ocorra no prazo de até 60 dias, sendo que se o trabalhador não compensar na totalidade ou em partes as horas, a empresa poderá efetuar os descontos das horas no salário do trabalhador."
Em caso de dúvidas entre em contato com o STIVNF.
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