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A família tem direito ao auxilio funeral em caso do morte do trabalhador.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL

Em caso de falecimento do trabalhador (a), o seu dependente legal fará jus ao auxílio funeral correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário nominal do trabalhador (a) falecido.

(O trabalhador deve informar a sua família este direito, pois muitas as empresas não cumprem essa obrigação por não serem demandados pelos familiares)

 
 
 

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