Imposto sindical vai voltar? Entenda a taxa negocial defendida por centrais
Colunista do UOL
Nesta segunda-feira (21), a notícia de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estaria planejando a recriação do "imposto sindical", com a tributação de até 1% da renda anual do trabalhador, ganhou destaque e reações. As informações foram publicadas originalmente pelo jornal O Globo.
O que diz o governo?
Em nota, o MTE negou a idéia de ressuscitar a contribuição obrigatória, extinta pela Reforma Trabalhista de 2017, e afirmou que o governo vem discutindo uma nova forma de financiamento dos sindicatos, "vinculada ao processo negocial" com as empresas. Ainda segundo o texto, não há por enquanto uma definição sobre o percentual dessa "eventual contribuição".
O que dizem as centrais sindicais?
Já as lideranças sindicais saíram em defesa da chamada "taxa negocial" — uma espécie de comissão paga às entidades representativas pelas tratativas com os empregadores nas convenções coletivas. A definição da porcentagem que caberia aos sindicatos se daria na mesma assembleia que votaria, por exemplo, o índice de reajuste salarial pedido pela categoria.
Contudo, não está claro se a proposta do governo e das centrais é de que o desconto da taxa negocial seja feito de forma obrigatória na folha de pagamento dos trabalhadores.
"Não queremos revogar a reforma de 2017 e não queremos a contribuição compulsória da forma como era", afirma Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). "Mas não há país no mundo em que o movimento sindical viva somente da mensalidade [paga por seus associados]", complementa.
Taxa negocial não é novidade
Segundo Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), o instrumento da taxa negocial existe em diversos países, incluindo os Estados Unidos.
"Campanhas salariais têm custos altos com advogados, com material de comunicação. É preciso achar uma fonte para bancar esses gastos", afirma.
Ainda de acordo com Casagrande, mesmo no Brasil, o conceito de taxa negocial não é propriamente uma novidade. Essa hipótese já estava prevista na legislação mesmo antes da Reforma de 2017, na figura da chamada "contribuição assistencial".
Decisão do STF, atualizado em 12.08.2023
Em julgamento virtual, STF validou a obrigatoriedade de cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Para o plenário, quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, "os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou não".
Segundo o relator, há uma necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.
"Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza."
O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:
"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivo, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."
Seguiram o entendimento: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.
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