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Acórdão do STF pacifica entendimento sobre a contribuição assistencial


Como é do conhecimento de todos, foi pacificado no acórdão do STF (texto abaixo) que a contribuição assistencial é divida por todos os trabalhadores da categoria, sejam sindicalizados ou não.

No setor do Vestuário de Nova Friburgo, temos a Convenção Coletiva de Trabalho que em sua clausula 30ª prevê a contribuição assistencial, como também está no artigo 513 da CF, corroborada com um TAC ( Termo de ajustamento de conduta) assinado junto ao MPT e a gora a decisão em acórdão do STF.

Sendo assim, as empresas deverão descontar do trabalhador a referida contribuição, que no caso do Sindicato dos Trabalhadores no Vestuário de Nova Friburgo e região é R$ 12,00 (doze reais) e repassar para até o dia 10 de cada mês com prevê a CLT, caso contrário está descumprir a lei e ainda poderá arcar com os juros e correção previstos.

O trabalhador que contribui com o seu Sindicato, além de garantir o fortalecimento da entidade, tem ainda diversos benefícios, tais como: Convenção Coletiva de Trabalho, departamento Jurídico, cálculos trabalhistas , cálculos previdenciários, clube de descontos em diversas empresas convencionadas ao sindicato (médicos, dentistas, clínicas de exames, plano de saúde, plano odontológico, salão de festas, etc..)

Colônia de Férias em Cabo Frio/RJ com 16 kitinetes, totalmente equipadas para ele e a família, em outros serviços.

Para usufruir destes benefícios basta o trabalhador procura o Sindicato, pessoalmente ou pelo tel. (22) 2522.6597 - WhatsApp (22) 99202.9682 e/ou baixar o aplicativo (STIVNF) do Sindicato no seu celular e se cadastrar.

"Supremo Tribunal Federal

Plenário, Sessão Virtual de 01.9.2023 a 11.9.2023.

Decisão:

O Tribunal, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior, acompanhando a primeira versão do voto do Relator. Foi alterada, por fim, a tese fixada no julgamento de mérito, nos seguintes termos (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio.

Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.

Composição: Ministros Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin."

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