Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA NONA – COMPLEMENTAÇÃO DE 13º SALÁRIO
Para aqueles trabalhadores que percebam até 5 (cinco) salários mínimos governamentais, as empresas complementarão o 13º salário do trabalhador que estiver afastado por motivo de doença e, a perdido deste, que será remunerando pelo empregador com a diferença correspondente entre o valor pago pela Previdência Social e o salário nominal do trabalhador, limitados aos primeiros 6 (seis) meses de afastamento, desde que seja solicitado pelo trabalhador.
As empresas tem que fazer o pagamento do 13º salário até 20 de dezembo, sendo a primeira parcela em 20 de novembro de 2023 e a segunda parcela até 20 de dedezembro de 2023.
Caso a empresa não efetue o pagamento até as datas prevista, é devido uma multa de 10%.
Qualquer dúvida procura o seu sindicato - (22) 992134680.
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