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A empregada tem o direito de proporcionar o aleitamento do filho até que se complete 6 (seis) meses


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA CCT 2022/2024 - ALEITAMENTO DE FILHO

A empregada tem o direito de proporcionar o aleitamento do filho até que se complete 6 (seis) meses de idade, devendo o empregador conceder dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho, garantido o mesmo direito na hipótese de adoção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas com 30 (trinta) ou mais trabalhadoras com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, disponibilizarão local apropriado para o aleitamento, na forma do caput da presente cláusula, facultado, porém, convênio com creches.

PARAGRAFO SEGUNDO: É facultado às partes acordarem sobre a unificação dos 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos e a forma de concessão do intervalo para o aleitamento, podendo ser ao início, no meio ou ao final da jornada, devendo o termo de acordo ser necessariamente escrito, assinado por ambas as partes e conter, especificadamente, a forma de concessão do intervalo, bem como o seu período de vigência.

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